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Capítulo I

Princípios Gerais

 

Artigo 1º
1.A Associação adopta a denominação: “Alto Relevo – Clube de Montanhismo” adiante designada por Associação, é uma associação constituída por que se comprometam por sua livre vontade respeitar os objectivos dos presentes estatutos.

2. A Associação é constituída por tempo indeterminado, é apartidária e não tem fins lucrativos.

3. A Associação tem sede na Rua do Padrão, 27 da Freguesia e Concelho de Valongo. 

Artigo 2º
1. A Associação tem por objectivo desenvolver actividades relacionadas com a montanha e o montanhismo, estudo e preservação do mundo subterrâneo, preservação e defesa do meio ambiente, promover a defesa do património natural, histórico e cultural.

 2. A Associação pode desenvolver actividades desportivas desde que enquadradas nas áreas referidas no ponto anterior deste mesmo artigo.

 

Artigo 3º
Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem entre outras, as seguintes atribuições:

    a. Organizar secções para a investigação, estudo e análise dos objectivos da Associação; 
    b. Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
    c. Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais ou estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos; 
   d. Promover a sensibilização, junto da sociedade civil, para temas enquadrados nos objetivos da Associação.
   e. Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários; 
   f. Estudar e investigar cientificamente as áreas citadas nos objectivos.
   g.  Realizar acções de formação/workshops inerentes aos seus objectivos

 

Capítulo II

Dos Sócios

Artigo 4º
1. São sócios da Associação todos os que se identificarem com os presentes estatutos e cumprirem o Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral. 

2. O processo de admissão, saída e exclusão dos sócios será feito pela Direcção em conformidade com os presentes estatutos e com o Regulamento Interno. 

3. A Associação compreende as seguintes categorias de sócios:

    a. Fundadores;
    b. Aderentes;
    c. Honorários;
    d. Colectivos.

 

Artigo 5º
1. São Direitos dos sócios:

    a. Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; 
    b. Participar nas actividades da Associação; 
    c. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
    d. Apresentar à Direcção propostas que estejam de acordo com os objectivos da Associação.

2. Constituem deveres dos sócios: .

    a. Cumprir as disposições estatuárias da Associação bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
    b. Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
    c. Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento. 
    d. Pagar a jóia de inscrição e as quotas a fixar em Assembleia Geral.

 

Capítulo III

Dos Órgãos

Artigo 6º
1. São Órgãos da Associação:

    a. A Assembleia Geral.
    b. A Direcção.
    c. O Conselho Fiscal.

 2.A convocação e a forma de funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal são regidas pelo artigo cento e setenta e um do Código Civil.

 

Artigo 7º
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a pedido de um quinto dos sócios ou da Direcção.

3. A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária, sendo um o seu Presidente.

4. Compete à Assembleia Geral:

    a. Alterar os estatutos;
    b. Aprovar e Alterar o seu Regimento;
    c. Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
    d. Aprovar o Relatório e Contas da Direcção;
    e. Eleger os titulares dos órgãos da Associação e proceder à sua eventual destituição; 
    f. Deliberar sobre a exclusão de qualquer associado quando tal seja justificável por proposta da Direcção;
    g. Aprovar o Regulamento interno da Associação e suas alterações;
    h. Deliberar sobre a extinção da Associação; 
    i. Deliberar sobre propostas apresentadas pela Direcção;
    j. Pronunciar-se sobre qualquer assunto da vida da Associação que lhe seja submetida.

5. A forma de convocação e seu funcionamento será regida pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta e quatro e cento e setenta e cinco do código civil.

 

Artigo 8º
1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por um número ímpar de titulares, eleitos em lista maioritária, sendo um o seu Presidente.

2. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa de qualquer dos titulares, é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, tendo o seu Presidente, além do seu voto, direito de voto de desempate.

3. Compete à Direcção:

    a. Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
    b. Apresentar o Relatório e Contas de Gerência;
    c. Aprovar o seu Regimento;
    d. Admitir novos associados;
    e. Executar o poder disciplinar;
    f. Apresentar propostas à Assembleia Geral; 
    g. Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados; 
    h. Representar a Associação;
    i. Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.

 

Artigo 9º
1. O Conselho Fiscal é composto por três titulares eleitos em lista maioritária, sendo um o seu Presidente e reúne ordinariamente uma vez por ano.

2. Compete ao Conselho Fiscal:

    a. Elaborar um parecer anual sobre o Relatório e Contas apresentadas pela Direcção; 
    b. Examinar a documentação e a escrita da Associação; 
    c. Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da Associação.

 

Capítulo IV

Bens

Artigo 10º
Constituem Receitas da Associação:

    a. As jóias e quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
    b. Subsídios de entidades Públicas ou Privadas;
    c. Produto de venda de publicações próprias;
    d. Receitas provenientes de trabalhos realizados no âmbito dos objectivos;
    e. Receitas provenientes da realização de acções de formação/workshops;
    f. Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

 

Capítulo V

Disposições Comuns

 

Artigo 11º
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.

 

Artigo 12º
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.

 

Artigo 13º
No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Código Civil assim como o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração serão da  competência da Assembleia Geral.

 

ANEXOS:
pdf.iconEstatutos aprovados em AG 2023 (46.5 KB)