De entre muitas actividades praticadas destacam-se a prática de modalidades relaccionadas com o montanhismo tais como: Espeleologia, Escalada, Rappel, Tirolesa, Slde, Alpinismo, Marcha, BTT, Pedestrianismo, entre muitas outras.
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A actividade CHALLENGER 2010 é organizada pela Associação ALTO RELEVO - Clube de Montanhismo - ARCM que tem caixa postal na Rua Sousa Paupério, 108 - 4440-697 VALONGO e é aberta a todos os que se comprometerem a cumprir e respeitar o presente Regulamento, com excepção dos membros da Comissão Organizadora do Challenger (COC).
Artigo 2º (Organização)
1. Todos os casos relativos à actividade serão resolvidos pela COC que é nomeada e constituída por sócios do ARCM.
2. A actividade realiza-se nos dias 11 e 12 de Setembro de 2010 nas Serras de Sta. Justa e Pias e no Vale de Couce, concelho de Valongo.
3. O percurso da actividade será definido pela COC e divulgado às equipas participantes durante as actividades. É expressamente proibido à COC a divulgação do respectivo percurso antes da data estipulada.
Artigo 3º (Actividades)
1. Algumas actividades previstas no CHALLENGER 2010 poderão sofrer alterações de última hora ou até mesmo serem canceladas.
2. É obrigatório o uso da T-Shirt e demais suplementos do CHALLENGER 2010. Estes serão fornecidos pela organização no início do 1º dia.
3. Cada equipa é responsável pelo material que é fornecido no início da actividade.
4. Em caso de condições meteorológicas adversas, o CHALLENGER 2010 poderá ser adiado para o fim-de-semana seguinte.
Artigo 4º (Pontuações)
1. A pontuação final poderá ser divulgada até 48 horas após a actividade.
2. É obrigatória a existência de uma máquina digital por equipa. A COC não se responsabiliza por eventuais danos no equipamento.
3. As pontuações para as diversas actividades serão divulgadas aos participantes no site do clube, até 31 de Agosto.
4. Cada actividade tem que ser realizada no mínimo por dois elementos de cada equipa. A equipa será penalizada caso falhe este objectivo. No início de cada actividade o capitão de equipa terá de comunicar ao comissário quais são os dois elementos cuja participação é pontuável. Os outros elementos poderão realizar voluntariamente a prova mas não serão considerados para a atribuição de pontuação.
5. Os tempos de espera nas actividades não contam para a pontuação.
6. Nas actividades cujo factor de pontuação é o tempo, será atribuído maior pontuação a quem realizar a actividade em menos tempo.
Artigo 5º (Inscrições)
1. As inscrições deverão ser apresentadas à COC sob forma de equipas de quatro elementos, com mais de dezoito anos de idade. Serão aceites equipas incompletas contendo até um mínimo de dois elementos.
2. A inscrição no Challenger inclui a oferta da jóia de inscrição no clube, alimentação, acampamento, empréstimo de material técnico, T-shirt de participante e um diploma de participação. As imagens captadas durante o evento poderão ser divulgadas publicamente no site do clube e/ou utilizadas para divulgar a actividade.
3. As inscrições são limitadas a um número a definir pela COC.
4. Em caso do número de inscrições ultrapassar o limite de equipas definido pela COC, serão apenas aceites as primeiras equipas a inscreverem-se.
5. As inscrições serão efectuadas através de uma ficha de inscrição colectiva, que deverá ser entregue a um elemento da COC, ou então enviada pelos CTT para a morada da caixa postal da Associação organizadora que se encontra mencionada no artigo 1º deste Regulamento até ao dia 7 do mês de Setembro (conta a data do carimbo dos CTT).
6. A inscrição só é considerada válida após a confirmação do respectivo pagamento da inscrição. A ordem de inscrição é a que resultar da confirmação do pagamento do valor de inscrição.
7. Os sócios do ARCM com situação regularizada poderão integrar equipas, desde que não se apresentem mais de um sócio por equipa, não pertençam à organização e/ou tenham conhecimento de pormenores organizativos.
8. Poderão ser avaliados pela COC casos particulares
referentes à inscrição que eventualmente não cumpram alguns dos requisitos
mencionados.
Artigo 6º (Verbas)
1. No acto da inscrição, cada equipa terá de liquidar até dia 27 de Agosto de 2010, a quantia de 120 euros que será utilizada exclusivamente para cobrir despesas inerentes à actividade.
2. O valor de inscrição será agravado em 25% a partir do dia 27 de Agosto de 2010.
3. Em caso de desistência de qualquer equipa, o valor da inscrição não será devolvido.
Artigo 7º (Seguro)
1. Todos os participantes terão um seguro colectivo que cobrirá eventuais despesas de acidentes, contudo a conduta do participante ditará a elegibilidade ou não da actuação do seguro.
2. Em caso de acidente, o seguro só cobrirá até ao valor estipulado na apólice. Se o valor das despesas de acidente for superior, o restante é suportado pelo participante. Para mais informações os participantes deverão consultar as condições da apólice.
Artigo 8º (Prémios)
1. Haverá um certificado de participação para todos os participantes.
2. A equipa que obtiver o primeiro lugar na classificação final, será distinguida de forma diferente.
Artigo 9º (Júri e Casos Omissos)
O júri de todas as classificações será a COC e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela mesma. As decisões da COC não têm recurso